Texto originalmente publicado na Bate Papo Magazine
Cena 1: milhares de jovens, em sua maioria brancos de classe média, adentram um shopping center em bando. Cantando, gritando, ocupando a praça de alimentação, subindo nas mesas, trancando corredores.
Cena 2: milhares de jovens, em sua maioria mestiços de classe baixa, adentram um shopping center em bando. Cantando, gritando, ocupando a praça de alimentação, utilizando as escadas rolantes no sentido contrário, trancando corredores.
Ambas são reais. A primeira foi recebida com patrocínio de algumas lojas, rendeu vídeos “sem pavor” no YouTube e nenhum chamado às forças policiais. A segunda foi recebida com portas de lojas sendo trancadas às pressas, ainda com clientes dentro, vídeos “apavorantes” na internet com gritos de arrastão (não do grupo de jovens, mas acusação de terceiros) e requisição da PM para expulsá-los do local e impedir o ingresso, com ordem judicial.
Enquanto uma é relativa aos calouros da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e ocorre desde 2007, a outra é conhecida como “rolezinho”, inicialmente organizada por jovens da periferia como ponto de encontro para diversão daqueles que veem na TV, diariamente, que não há lugar melhor na cidade do que o shopping center. Como pano de fundo, apenas os primeiros possuem poder aquisitivo para compras volumosas. Mas nenhum deles foi para lá com o intuito de consumir. Ambos buscavam apenas diversão.
Por mais que se queira justificar a reação como medida de segurança, tal ação tem por trás o preconceito cultivado contra qualquer pessoa que tenha “cara de favelado”. “Mas são eles que comentem crimes, que nos roubam diariamente”. Não. São alguns deles que o fazem, e apenas estes devem receber o rigor da lei. Assim como todos os empresários de classe média alta e políticos (em sua maioria brancos) que sonegam impostos e desviam verba pública. Quantos são proibidos de ingressar nos shoppings? Pelo contrário, recebem tratamento VIP.
Pode-se contestar que normas de conduta dos estabelecimentos seriam desrespeitadas. Porém, ainda assim não se pode negar o ingresso (punir) sem que a pessoa tenha cometido tais infrações. Isto é um princípio básico da Lei Brasileira e de convivência em sociedade: ninguém é culpado até prova em contrário. E é exatamente isto que está ocorrendo ao proibirem a entrada deste pessoal: punir pela presunção de culpa futura. E o motivo desta presunção é o preconceito. Puna-se quem cometer, mas somente os que - e se! - cometerem, não o coletivo antes mesmo de qualquer infração ter sido praticada. Até porque todas as alegadas “infrações de normas de conduta” (lembre-se que não houve roubo/furto) também ocorreram com o pessoal da FEA-USP, mas estes não foram postos “porta-à-fora” à pancadas nem dispersados com balas de borracha.
Outro argumento em defesa de proibir o ingresso é o de que os shoppings seriam espaços privados, cabendo aos proprietários definir quem pode e quem não pode entrar. Ora, restaurantes são espaços igualmente privados e nem por isso podem negar o ingresso de negros somente pela cor da pele.
Por fim, é bom lembrar a cronologia da cobertura da mídia em relação aos rolezinhos, onde mais uma vez fica evidente o caráter preconceituoso da percepção destes. As primeiras notícias, geradas com base em relatos de frequentadores dos shoppings e vídeos publicados na rede, anunciavam o ocorrido como “arrastão”: caso de polícia. Logo depois, os poucos veículos de comunicação que se prestaram a buscar informações com os comerciantes e policiais envolvidos descobriram que absolutamente nenhuma loja/frequentador havia sido furtada(o). Nenhum roubo foi registrado. Nos casos em que houve quebra-quebra, este se deu somente após a violência dos seguranças e policiais sobre os participantes.
“Mas vai esperar acontecer?”. Não, vai esperar pra ver se é que vai acontecer. Devem reforçar a segurança sempre que julgarem necessário, mas jamais punir de antemão com proibição de acesso discriminatório.
É interessante pensar que, enquanto nas favelas do Rio a polícia foi requisitada para garantir o direito de ir e vir, retirando este controle dos “donos do morro”, nos shoppings a PM é chamada para limitar o mesmo direito, sob controle do estabelecimento.
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